Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
09/24/2019
RPI 2542
Application data
Number
102016009015Type
Filing
Publication
The application was abandoned: examination was not requested within the 36 months following the 04/22/2016 filing, the deadline set by art. 33 of the Brazilian IP Act. The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA/CENTRO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
DF, BR
Inventors
L. C. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
O. C. (pessoa física)
BR
W. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção refere-se a um conector de cisalhamento treliçado para utilização em estruturas mistas de aço e concreto armado, adotadas em pontes, galpões e edificações em geral. Esta se relaciona com o campo de dispositivos utilizados na construção civil com o objetivo de elevar a carga máxima resistente e segurança aos esforços de cisalhamento, suportados por elementos estruturais, compostos por perfis metálicos e lajes de concreto armado, por meio da conexão efetiva entre esses dois elementos, e a segurança destas estruturas. O processo de fabricação do conector de cisalhamento treliçado tem a opção de ser manual, de forma idêntica ao dobramento realizado para fabricação de armaduras metálicas, utilizadas em lajes de concreto armado, ou por meio de equipamentos específicos, em processo industrial.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.1.1
09/24/2019
RPI 2542
A petição de nº 800190245331, apresentada em 28/06/2019, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois não foi feito o peticionamento do serviço de desarquivamento, dentro do prazo de 06/07/2019 (que por ser sábado posterga para 08/07/2019) de acordo com o paragrafo único do art. 33 da LPI. A partir desta data corre prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
07/16/2019
RPI 2532
#11.1
05/07/2019
RPI 2522
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870170101250 de 22/12/2017, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2459, de 20/02/2018.
05/29/2018
RPI 2473
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870170101250 de 22/12/2017, é necessário apresentar o documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e do cessionário, documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
02/20/2018
RPI 2459
#3.1
10/31/2017
RPI 2443
#2.1
06/21/2016
RPI 2372
#2.10
Número de Protocolo 870160015140 em 22/04/2016 12:25(WB).
05/03/2016
RPI 2365
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