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Official data from INPI

USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DO ERITEMA CUTÂNEO DAS POIQUILODERMIAS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102016006249

Type

Invention Patent

Filing

03/22/2016

Publication

11/29/2016

Progress at the INPI

  1. Filing03/22/16
  2. Publication11/29/16
  3. Examination
  4. Refused05/19/20
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 05/19/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/13/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. H. (pessoa física)

RS, BR

Inventors

D. H. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

RESUMOUSO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DO ERITEMA CUTÂNEO DAS POIQUILODERMIASA presente invenção pertence ao setor tecnológico da indústria farmacêutica e se refere, mais especificamente, a uma composição de segundo uso a ser destinada ao tratamento de uma condição dermatológica, denominada poiquilodermia de Civatte. A solução proposta no presente documento propõe o uso de uma composição de uso tópico contendo um agonista alfa-2-adrenérgico (brimonidina ou outra droga do mesmo grupo farmacológico agonista alfa-2-adrenérgico) em quantidades terapêuticas para tratar o componente vascular do poiquilodermia de Civatte. A aplicação deste produto para a condição poiquilodermia de Civatte resulta em melhora significativa da vermelhidão, devido ao componente vascular presente nesta condição e pode ser associado a outros compostos

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

15.14

Processo INPI nº 52402.005399/2021-29 @ NUP: 00408.034393/2021-13 (REF. 5031126-76.2021.4.02.5101) @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ AUTOR: DORIS MARIA HEXSEL @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ SENTENÇA: "Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC". TRÂNSITO EM JULGADO.

06/13/2023

RPI 2736

15.23

INPI nº 52402.005399/2021-29 @ Origem: 25º VF DO RIO DE JANEIRO Processo Nº: 5031126-76.2021.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO @ Autor: DÓRIS MARIA HEXSEL., @ Réu(s): INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

06/15/2021

RPI 2632

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

05/19/2020

RPI 2576

Petição de recurso

#12.2

10/29/2019

RPI 2547

Indeferimento

#9.2

08/13/2019

RPI 2536

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/24/2019

RPI 2520

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/26/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

11/06/2018

RPI 2496

15.24.2

05/02/2018

RPI 2469

15.24

03/20/2018

RPI 2463

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

02/27/2018

RPI 2460

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/23/2018

RPI 2455

Publicação antecipada

#3.2

11/29/2016

RPI 2395

Pedido de patente depositado

#2.1

06/07/2016

RPI 2370

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 860160064074 em 22/03/2016 11:37(WB).

04/05/2016

RPI 2361

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