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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO DE TINTA PARA MARCAÇÃO DE TECIDO ORGÂNICO COM ANESTÉSICO

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

102020007792

Type

Invention Patent

Filing

04/18/2020

Publication

10/26/2021

Progress at the INPI

  1. Filing04/18/20
  2. Publication10/26/21
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant11/04/25
  6. In force04/18/40

The patent was granted on 11/04/2025 and is in force until 04/18/2040. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/18/2040

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Latest action published by the INPI: 11/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. V. (pessoa física)

SC, BR

D. H. (pessoa física)

RS, BR

J. S. (pessoa física)

SC, BR

R. S. (pessoa física)

SC, BR

Inventors

D. V. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

R. S. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

COMPOSIÇÃO DE TINTA PARA MARCAÇÃO DE TECIDO ORGÂNICO COM ANESTÉSICO E MÉTODO DE APLICAÇÃO. A presente invenção se refere ao setor tecnológico de tintas para marcação de tecido orgânico. Trata-se de uma tinta que possui em sua composição pigmentos, anestésicos tópicos e potencializador de absorção, servindo para marcar visualmente uma área específica da superfície do tecido orgânico e concomitantemente anestesiar a área marcada. A tinta anestésica pode aplicada com uma caneta/haste. A invenção proporciona simplificação em procedimentos que requerem marcação de uma região anestesiada para posterior intervenção, economizando tempo e anestésico bem como proporcionando maior segurança aos pacientes. É previsto ainda método de aplicação da referida composição.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 18/04/2020, observadas as condições legais

11/04/2025

RPI 2861

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

10/14/2025

RPI 2858

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

07/29/2025

RPI 2847

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/13/2025

RPI 2836

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870240013673 - 19/02/2024

03/05/2024

RPI 2774

Indeferimento

#9.2

12/19/2023

RPI 2763

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2748

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230032298, de 18/04/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

05/30/2023

RPI 2734

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230032298, de 18/04/2023

05/23/2023

RPI 2733

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/26/2021

RPI 2651

Pedido de patente depositado

#2.1

10/20/2020

RPI 2598

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

05/19/2020

RPI 2576

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200048859' em 18/04/2020 00:36 (WB)

04/28/2020

RPI 2573

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