Petição de recurso
#12.2
Recurso: 870230112703 - 20/12/2023
12/26/2023
RPI 2764
Application data
Number
102014018727Type
Filing
Publication
The application is under appeal: the INPI has yet to review the decision.
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Applicants
EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA - EMBRAPA
DF, BR
Fundação Universidade Federal de São Carlos
SP, BR
Inventors
D. M. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
N. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
ResumoDISPOSITIVO DE AJUDA PERCEPTIVA, PROCESSO DE INCORPORAÇÃO DO FILTRO DE LUZ NO SUBSTRATO E USO DO DISPOSITIVO A presente invenção descreve um dispositivo de ajuda perceptiva para a inspeção visual de HLB em campo, compreendendo um filtro de luz aplicado sobre um substrato. O dispositivo intensifica o contraste entre a cor verde e a cor amarela, característica do mosqueamento das folhas, de modo a facilitar a identificação da doença pelo inspetor de HLB. Além disso, o dispositivo bloqueia os raios ultravioleta, proporcionando ao usuário proteção contra a luz do sol e conforto visual para a execução da sua atividade. A invenção ainda descreve o processo de incorporação do filtro de luz no substrato, o qual ocorre por meio da imersão do substrato no corante adequado com parâmetros controlados, bem como o uso do dispositivo na inspeção do visual de HLB ou greening em campo.1/1
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#12.2
Recurso: 870230112703 - 20/12/2023
12/26/2023
RPI 2764
#9.2
10/24/2023
RPI 2755
#7.1
07/04/2023
RPI 2739
#6.21
12/20/2022
RPI 2711
#6.6.1
12/20/2022
RPI 2711
#4.3
11/01/2022
RPI 2704
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]
10/25/2022
RPI 2703
#15.31
Anulada a publicação código 15.7 na RPI nº 2532 de 16/07/2019 por ter sido indevida.
10/25/2022
RPI 2703
09/24/2019
RPI 2542
A petição de nº 870180072515, apresentada em 17/08/2018, em virtude do disposto nos Arts. 218 ou 219 da LPI (Lei 9279 / 96) de 14/05/1996, é considerada como Petição Não Conhecida pois não foi feito o pagamento do serviço de pedido de exame, dentro do prazo de 18/08/2018 (que por ser sábado posterga para 20/08/2018) de acordo com o paragrafo único do art. 33 da LPI. Observa-se que na petição em questão apresenta a GRU 3158861706216599 (pedido de exame ? código de serviço 203). Apos consulta a SEARC se houve conciliamento do pagamento, a mesma informou que o arquivo anexado pelo usuário possui dois comprovantes de pagamento, às fls. 07 e 09. O da página 07, feito no sistema bancário comum, corresponde à GRU 00000221705423048, do mesmo usuário, vinculada ao processo BR102013026583-7; já o comprovante da fl. 09, feito no sistema SIAFI, corresponde à GRU 29409161807957992, processo BR102014018727-8 utilizada na petição 870180072515. Não há no arquivo comprovante relacionado à GRU em questão, de nº 3158861706216599. De toda forma, buscamos em nossa conta algum lançamento para a numeração 3158861706216599 entre 2017 e hoje, mas não encontramos. A partir desta data corre prazo de 60 dias para eventual recurso do interessado.
07/16/2019
RPI 2532
#11.1
06/19/2018
RPI 2476
#25.1
05/08/2018
RPI 2470
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870160013035 de 08/04/2016, é necessário apresentar documento de cessão com as assinaturas com firmas reconhecidas do cedente e do cessionário, documento que comprove que o representante da cedente tem poderes para realizar tal ato, além da guia de cumprimento de exigência.
01/16/2018
RPI 2454
#3.1
05/10/2016
RPI 2366
#2.1
05/05/2015
RPI 2313
#2.5
12/30/2014
RPI 2295
#2.10
Número de Protocolo 860140128463 em 29/07/2014 06:07(WB).
08/12/2014
RPI 2275
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