Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/10/2020
RPI 2566
Application data
Number
102013000076Type
Filing
Publication
The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ROBERT BOSCH LIMITADA
SP, BR
Inventors
A. R. (pessoa física)
BR
A. O. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CONECTOR PARA CHICOTE ELÉTRICO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES COM TERMINAIS ATRAVÉS DE UM FLANGE A presente invenção refere-se a uma conexão de chicote elétrico com terminais através de flange, sendo que o conector compreende um terminal , um pino metálico, um cabo elétrico e um anel de vedação. O conector possui uma pluralidade de elementos de fixação macho dispostos radialmente ao pino, um canal no pino para posicionamento do anel de vedação, um furo na extremidade inferior do pino na fixação do cabo elétrico e um terminal fixado na extremidade superior do pino. O terminal , em uma concretização da invenção , pode ser eliminado,sendo que a extremidade do pino pode ser fabricado com um formato equivalente ao terminal. Descrição do estado da técnica . Veículos modernos dispõem de uma diversidade de agrupamento de cabos, usualmente denominados de chicotes , que tem a função de interligar um crescente números de componentes elétricos , por exemplo , sensores, atuadores, bombas de combustível, bicos injetores. Esses chicotes necessitam de dispositivos de fixação e de conexões para atravessar o espaço físico entre os componentes aos quais serão ligados. O desenvolvimento de flanges para tanques de combustível, que entre outras funções é responsável por conduzir a corrente elétrica entre os componentes do módulo de combustível e chicote elétrico do cliente, além de restringir a saída de vapores inerentes ao combustível, é um desenvolvimento sujeito a desafios característicos. Esses desafios englobam tipicamente o risco de má vedação, o risco de sobreaquecimento de elementos devido à resistência elétrica gerada por mau contato, o problema de otimização do espaço interno utilizado, o planejamento do elemento para facilitar a montagem e o reparo, a diminuição do tempo e do custo de fabricação dos conectores e, ainda , possibilidade de ampla aplicação em diversos modelos de veículos automotores sem necessidades de maiores modificações. O documento do estado da técnica US 5631445A relata a disposição de um plug que tem por finalidade conduzir corrente elétrica entre os componentes do módulo de combustível através do flange e o chicote elétrico do veículo e ainda promover a vedação de vapores inerentes ao combustível transportado. No plástico exposto, os cabos são fixados no plug por sobreinjeção de material plástico . O plug é montado no flange através de um furo passante no mesmo, sendo que um elemento de vedação, no caso um anel "O" é montado entre flange e o plug para vedar essa interface evitando a passagem de combustível e seus vapores para o ambiente externo ao tanque . Nesse documento o plug não apresenta cortes ou emendas nos cabos . Essa configuração não apresenta flexibilidade em relação aos diferentes tipos de equipamento a serem conectados dentro e fora do tanque de combustível. No documento WO 9910206A são apresentados flanges sobremoldados a cabos elétricos veiculares, tendo aplicações menos específicas que o documento US5631445A, já que o segundo procura resolver problemas inerentes à vedação em tanques de combustível. Em ambos os documentos a sobremoldagem dos flanges e conectores aos cabos cumpre a finalidade de reduzir o número de contatos elétricos ao longo do chicote, porém , essa configuração trás restrições quando se deseja atingir uma solução aplicável a um maior número de veículos comerciais. Ocorre que chicotes longos com flanges e conectores sobremoldados têm sua utilização limitada ao seu cumprimento de fabricação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
03/10/2020
RPI 2566
#6.21
11/05/2019
RPI 2548
#6.6.1
12/04/2018
RPI 2500
#3.8
Referente à RPI 2276 de 19/08/2014, quanto ao item (54).
10/21/2014
RPI 2285
#3.1
08/19/2014
RPI 2276
#2.1
07/23/2013
RPI 2220
#2.10
Número de Protocolo 20130000159 em 02/01/2013 04:51(RJ).
03/05/2013
RPI 2200
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