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Official data from INPI

KOLYNOS SUPER BRANCO

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

KOLYNOS SUPER BRANCO

ST13

BR500818965703

Class

3

Filing

818965703

Registration

818965703

Progress at the INPI

  1. Filing12/06/95
  2. Publication09/01/98
  3. Examination
  4. Allowance02/04/03
  5. Grant08/26/03
  6. In force08/26/33

The registration was granted on 08/26/2003 and is in force until 08/26/2033, when it must be renewed.

Protection valid until:08/26/2033

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 06/09/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

8

Latest update

06/09/2026

Trademark type

Word

Nice classes

3

Filing date

12/06/1995

Registration date

08/26/2003

Expiration date

08/26/2033

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

US

Holders and representatives

Holders

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY

Representatives

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 3

Pastas de dentes

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

8 publications found

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230391891 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou, por meio de notas fiscais, o uso efetivo da marca na oferta para os consumidores dos produtos discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por I B BENEFICIADORA LTDA EPP, em petição protocolada em 17/08/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou notas fiscais cujo emissor é Colgate-Palmolive Industrial Ltda., pessoa jurídica distinta do titular do registro, a saber, Colgate-Palmolive Company, e sem nenhuma documentação comprovando se tratar de um grupo econômico. Os documentos foram considerados inservíveis. Assim, foi formulada exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou declaração, assinada por ambas as empresas, comprovando a relação de grupo econômico. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.

RPI 2892

06/09/2026

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230538468 (06/11/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente nova documentação, EMITIDA PELA TITULAR DO REGISTRO, datada e dentro do período de investigação (17/08/2018 a 17/08/2023), que demonstre de forma clara o uso efetivo da marca na oferta dos produtos para os consumidores, uma vez que a documentação apresentada foi considerada inservível para efeito de comprovação. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida questionou o legítimo interesse da requerente que, contudo, foi comprovado com o depósito do pedido de registro de marca nº 931290589 ?Kolynos?, para assinalar produtos afins aos concedidos à requerida no presente registro. Como conjunto probatório, a caducanda apresentou notas fiscais cujo emissor é Colgate-Palmolive Industrial Ltda., pessoa jurídica distinta do titular do registro, a saber, Colgate-Palmolive Company, e SEM NENHUMA DOCUMENTAÇÃO comprovando se tratar de um grupo econômico. Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso efetivo da marca na oferta dos produtos ao público consumidor.Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.

RPI 2879

03/10/2026

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230391891 (17/08/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2749

09/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800230218770 (06/06/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

RPI 2738

06/27/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130122953 (20/06/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: COLGATE-PALMOLIVE COMPANY Procurador: LUIZ LEONARDOS & CIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2358

03/15/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1703

08/26/2003

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SUPER BRANCO". ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA.

RPI 1674

02/04/2003

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1445

09/01/1998

COLGATE-PALMOLIVE COMPANY also protects technology and design at the INPI

1,840 patent applications and 608 industrial designs under the same owner.

Continuous trademark protection

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