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ESCOLA DE CIRURGIA OCULOFACIAL

R. S. (pessoa física)

Aguardando cumprimento de exigência de méritoClass 41Combined
ESCOLA DE CIRURGIA OCULOFACIAL

Progress at the INPI

Office action pending
  1. Examination

The INPI issued an office action on this application. If it is not answered in time, the application is closed.

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 08/25/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1724.1.1

Goods and services

Class 41

Coaching [treinamento]Curso técnico de formaçãoCursos livres [ensino]Cursos por correspondênciaGuias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download]Organização e apresentação de colóquiosOrganização e apresentação de conferênciasOrganização e apresentação de congressosOrganização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]Organização e apresentação de semináriosOrganização e apresentação de simpósiosOrganização e e condução de fóruns educacionais presenciaisProdução de podcastsProgramas de entretenimento de rádioProvimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digitalProvimento de vídeos on-line, não baixáveisServiços de educaçãoServiços de ensinoServiços de instruçãoTreinamento prático [demonstração]

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

08/25/2026

RPI 2903

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

06/10/2025

RPI 2840

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009