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Official data from INPI

GROWTH SUPPLEMENTS

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

GROWTH SUPPLEMENTS

ST13

BR500000937190870

Class

44

Filing

937190870

Registration

937190870

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing11/29/24
  2. Publication12/17/24
  3. Examination
  4. Refused07/21/26
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 07/21/2026. The case is awaiting the filing or the review of the appeal.

See similar marks already registered

Latest action published by the INPI: 10/06/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Case type

Application

Recorded events

5

Latest update

10/06/2026

Trademark type

Combined

Nice classes

44

Filing date

11/29/2024

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

Produtos e/ou Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SC, BR

Holders and representatives

Holders

GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representatives

FCM.lawVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 44

Vienna Codes

27.1.127.5.1

Goods and services

Class 44

Aconselhamento em dieta e nutriçãoAconselhamento em questões de saúdeAnálise e prognóstico nutricionalAssessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]Assessoria, consultoria e informação em nutriçãoAssessoria, consultoria e informação médicaAssessoria, consultoria e informação na área médicaAssessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicinaAssessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicosAssessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutriçãoAssistência médicaCirurgias médicas [serviços médicos]Consultas médicas [serviços médicos]Enfermagem [médica]Estética [tratamento da pele e cabelo]Estética facial e corporalExames médicosExames médicos de rastreamentoFarmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]Manipulação de fórmulas medicinaisOrientação nutricionalOrientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde]Serviço de nutricionistaServiços de centros médicosServiços de clínica médicaServiços de estéticaServiços de esteticistaServiços de medicina à distânciaServiços de saúdeServiços de telemedicinaSpa [serviços médicos ou estéticos]Tratamento médico (da classe 44)

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260443575 (28/08/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Conforme art.136, II, da LPI: Nos termos do 2º (SEGUNDO) ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, celebrado por e entre: GROWTH SUPPLEMENTS – PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., como “Alienante”, LUMEN TRUST LTDA., como “Agente Fiduciária” e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A., como “Interveniente Anuente”, as Partes desejam aditar o Contrato de Alienação Fiduciária para (i) incluir o Instrumento de Confissão de Dívida e a CCB Citi México no rol das Obrigações Garantidas; (ii) excluir o Contrato de Crédito Citi México do rol das Obrigações Garantidas, nos termos das Cláusulas 1.2 e 1.3 abaixo. 1.2; alterar as Cláusulas 2.1, 2.3 item “(a)”, 5.2.2, 5.8, 5.12, 5.14 e 7.1 itens “(b)”, “(c)”, “(l)”, “(m)” e “(p)” e 10.1 do Contrato de Alienação Fiduciária, bem como alterar os “Considerandos” “(i)”, “(j)”, “(k)” e “(n)” do Contrato de Alienação Fiduciária para, dentre outros ajustes e atualizações decorrentes inclusive dos Considerandos do presente Aditamento, alterar as definições de “Credores” e “Saldo Devedor Atualizado” para incluir, respectivamente, no item “(iv)” do Considerando “(k)”, referência ao Instrumento de Confissão de Dívida e à CCB Citi México como instrumentos representativos do crédito do Citibank, de forma que a referência ao “Contrato de Crédito Citi México” passe a abranger igualmente a CCB Citi México do Citibank e no item (c) do Considerando “(j)” relativo ao Citibank, referência ao Instrumento de Confissão de Dívida e à CCB Citi México, bem como para prever a exclusão do Contrato de Crédito Citi México do rol das Obrigações Garantidas.

RPI 2909

10/06/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260276316 (08/06/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Conforme art. 136, II, LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Propriedade Intelectual em Garantia e Outras Avenças (?Contrato?), firmado entre GROWTH SUPPLEMENTS ? PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, na posição de alienante, LUMEN TRUST LTDA., na posição de agente de garantias e MERAMA HOLDING BRAZIL S.A, na posição de interveniente anuente (denominadas conjuntamente ?Partes?), a alienante transfere em caráter irrevogável e irretratável, aos Credores, representados neste ato pelo Agente de Garantias, atuando em nome e no interesse dos Credores, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade fiduciária, o domínio resolúvel e a posse indireta da presente marca.

RPI 2900

08/04/2026

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2898

07/21/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260203918 (30/04/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GROWTH SUPPLEMENTS - PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador A Provincia Marcas e Patentes Ltda e nomeado novo representante FARIA,CENDÃO & MAIA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2892

06/09/2026

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2815

12/17/2024

Continuous trademark protection

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