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Official data from INPI

Palhaço Balu

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)Type: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

Palhaço Balu

ST13

BR500000936934603

Class

41

Filing

936934603

Registration

936934603

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Attention: there is active risk

INPI status

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Classification

Filed

Trademark type

Combined

Nice classes

41

Filing date

11/07/2024

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Perform a full collision analysis and validate classes before any filing or trademark investment.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

CAIO HENRIQUE CAMILO

Representatives

D. J. LOPES ASSESSORIA EMPRESARIAL E TREINAMENTOS LTDA

37295909000124

Technical classification

Nice Classes

Class 41

Vienna Codes

2.1.726.1.1427.5.1

Goods and services

Class 41

Animação de festa;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Colônia de férias;Fã clube;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fornecimento de programas de televisão, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Guias eletrônicos, revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sem possibilidade de download];Locutor de eventos;Organização e realização de eventos de entretenimento;Produção de podcasts;Programas de entretenimento de rádio;Programas de entretenimento de televisão;Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de entretenimento providos em ambientes virtuais;Serviços de espetáculos;Serviços de parques de diversão;Serviços de pintura facial;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS136

Exigência de mérito

Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

05/05/2026

RPI 2887

IPAS136 | Exigência de mérito | Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. | RPI 2887 | Data 2026-05-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/03/2024

RPI 2813

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2813 | Data 2024-12-03

Continuous trademark protection

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