IPAS158
Concessão de registro
RPI 2877
02/24/2026
Did you know this trademark is already registered in Brazil?
Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.
The registration was granted on 02/24/2026 and is in force until 02/24/2036, when it must be renewed.
Protection valid until:02/24/2036
Latest action published by the INPI: 02/24/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
No representative data.
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 44
History of INPI decisions and trademark events.
5 publications found
Concessão de registro
RPI 2877
02/24/2026
Deferimento do pedido
RPI 2873
01/27/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.
RPI 2861
11/04/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Para tanto, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de atos anexado ao Manual de Marcas do INPI (http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-prática-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca). Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Apresente ainda a devida autorização que permita, expressamente, o registro do nome civil "Janaína Duarte" por todos os requerentes do pedido, visto que, conforme o item 5.11.14 (Nome civil, patronímico e imagem de terceiro) do Manual de marcas do INPI, quando o pedido de registro de marca formada por nome civil, patronímico, assinatura ou imagem de pessoa for depositado em regime de cotitularidade, a devida autorização deverá permitir, expressamente, o registro do sinal por todos os requerentes do pedido, ainda que o titular do direito de personalidade em questão integre o conjunto de depositantes. Ressalta-se que não são aceitas autorizações que compreendam somente o "uso" do direito de personalidade.
RPI 2847
07/29/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2764
12/26/2023
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