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Official data from INPI

MOSCOLAB

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Pedido definitivamente arquivadoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

MOSCOLAB

ST13

BR500000930802454

Class

5

Filing

930802454

Registration

930802454

Progress at the INPI

  1. Filing06/16/23
  2. Publication07/11/23
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was closed by the INPI. It ended without reaching registration.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Pedido definitivamente arquivado

Case type

Application

Recorded events

4

Latest update

06/30/2026

Trademark type

Word

Nice classes

5

Filing date

06/16/2023

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

Produtos e/ou Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA FÍSICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

R. M. (pessoa física)

Representatives

ACMarcasVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 5

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 5

Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicosComplemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]Complemento/suplemento alimentar para uso medicinalComplemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietéticoEnxofre em pó [suplemento para ração]Espirulina [suplemento alimentar]Óleo de alho [suplemento alimentar]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albuminaPreparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteínaSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinalSuplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinalSuplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinalSuplementos alimentares à base de pó de açaíSuplementos alimentares à base de pó de copaíbaSuplementos alimentares à base de pó de guaranáSuplementos alimentares com efeito cosméticoSuplementos alimentares de albuminaSuplementos alimentares de alginatosSuplementos alimentares de caseínaSuplementos alimentares de enzimasSuplementos alimentares de geleia realSuplementos alimentares de germe de trigoSuplementos alimentares de glicoseSuplementos alimentares de lecitinaSuplementos alimentares de leveduraSuplementos alimentares de levedura de cervejaSuplementos alimentares de linhaçaSuplementos alimentares de óleo de linhaçaSuplementos alimentares de pólenSuplementos alimentares de própolisSuplementos alimentares de proteínaSuplementos alimentares de proteína de soro do leiteSuplementos alimentares mineraisSuplementos alimentares para animaisSuplementos alimentares para seres humanosSuplementos de proteína para animaisSuplementos nutricionais

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2895

06/30/2026

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido.

RPI 2883

04/07/2026

IPAS423

Notificação de oposição

Petições de oposição: 850230371865 de 07/08/2023

RPI 2753

10/10/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2740

07/11/2023

Related trademarks

Other trademarks by R. M. (pessoa física)

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