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Official data from INPI

COMPLETA DISTRIBUIDORA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: BR

Quick snapshot

COMPLETA DISTRIBUIDORA

ST13

BR500000929310039

Class

35

Filing

929310039

Registration

929310039

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

Relevant history

INPI status

Indeferimento do pedido

Classification

Terminated

Trademark type

Combined

Nice classes

35

Filing date

01/30/2023

Registration date

-

Expiration date

-

Recommended action

Use this history as input for naming, but confirm current availability in all relevant classes.

Next step

These are the details of the registration process. Even so, constant monitoring is what ensures peace of mind that your main asset remains protected.

Holders and representatives

Holders

COMPLETA COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME

Representatives

KARINA VASSIMON

****813****

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

12.3.1115.9.25

Goods and services

Class 35

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis;Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de tubos rígidos não metálicos para a construção;

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911849165 (COMPLETA) e 917168984 (COMPLETA ATACADISTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902686836 (COMPLLETA DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/28/2024

RPI 2786

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911849165 (COMPLETA) e 917168984 (COMPLETA ATACADISTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902686836 (COMPLLETA DISTRIBUIDORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2786 | Data 2024-05-28

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

02/23/2023

RPI 2720

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2720 | Data 2023-02-23

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