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Cia do Pé

L A COMÉRCIO VEREJISTA DE CALÇADOS LTDA - EPP

Pedido definitivamente arquivadoClass 25Combined
Cia do Pé

Progress at the INPI

  1. Abandoned

The application was closed by the INPI. It ended without reaching registration.

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Latest action published by the INPI: 05/27/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

9.9.527.5.827.5.17

Goods and services

Class 25

AlpercatasBermudasBonéBorzeguinsBota para operárioBotas *Botas de cano curtoBotas de cano médioBotas para esportes *Calçado esportivoCalçado para uso profissionalCalçados *CamisasCamisetasChapéus [chapelaria]Chinelo [vestuário comum]Chinelos [pantufas]Chinelos de banhoChuteirasCoturnoMeiasSaltos de sapatosSaltos para calçadosSandáliasSandálias de banhoSapatos *Sapatos de praiaSapatos para esportes *Sapatos para ginásticaSolado não ortopédicoSolas para calçadosVestuário *

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

05/27/2025

RPI 2838

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

IPAS157

02/04/2025

RPI 2822

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800230333108 (29/08/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: L A COMÉRCIO VEREJISTA DE CALÇADOS LTDA - EPP Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

11/05/2024

RPI 2809

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800230333108 (29/08/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: L A COMÉRCIO VEREJISTA DE CALÇADOS LTDA - EPP Procurador: José Naves de Lacerda Júnior Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

06/27/2023

RPI 2738

Deferimento do pedido

IPAS029

06/28/2022

RPI 2686

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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