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Official data from INPI

nova energia

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Encerrada. Indeferimento do pedidoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

nova energia

ST13

BR500000925888990

Class

37

Filing

925888990

Registration

925888990

Progress at the INPI

  1. Filing03/02/22
  2. Publication03/22/22
  3. Examination
  4. Refused04/04/23
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 04/04/2023. Nothing has moved since: in practice, the case is closed.

See similar marks already registered

Latest action published by the INPI: 04/04/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Encerrada. Indeferimento do pedido

Case type

Application

Recorded events

2

Latest update

04/04/2023

Trademark type

Combined

Nice classes

37

Filing date

03/02/2022

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

Produtos e/ou Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

RJ, BR

Holders and representatives

Holders

TORRES E CARIELLO SOLUÇÕES ENERGÉTICAS LTDA

Representatives

No representative data.

Technical classification

Nice Classes

Class 37

Vienna Codes

13.1.171.15.927.5.1

Goods and services

Class 37

Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoInstalação de cabosInstalação e manutenção de instalações elétricasInstalação e reparo de equipamentos de aquecimentoInstalação, manutenção e reparo de máquinasServiços de eletricistas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

2 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2726

04/04/2023

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2672

03/22/2022

Continuous trademark protection

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