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Rango delivery

APARECIDA RODRIGUES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Class 39Combined
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Progress at the INPI

  1. Refused03/23/21

The application was definitively refused on 03/23/2021. It never proceeded to registration.

See similar marks already registered

Latest action published by the INPI: 03/05/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

24.15.1327.5.927.5.19.7.1927.5.3

Goods and services

Class 39

Assessoria, consultoria e informação em serviços de entregaEntrega de refeições [delivery]

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

03/05/2024

RPI 2774

Decisão de não conhecer da petição

IPAS428

Protocolo: 800230470747 (18/12/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: APARECIDA RODRIGUES Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

05/31/2022

RPI 2682

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850210138975 (08/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: APARECIDA RODRIGUES Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza

06/01/2021

RPI 2630

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850210138975 (08/04/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: APARECIDA RODRIGUES Procurador: Jaqueline Aparecida Mendes de Souza Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

03/23/2021

RPI 2620

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914513168 (RANGO BOX) e Processo 915894360 (Ké Rango). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

08/04/2020

RPI 2587

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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