IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2685
06/21/2022
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Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 06/21/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 9
History of INPI decisions and trademark events.
7 publications found
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2685
06/21/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200065802 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2666
02/08/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200065802 (02/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2583
07/07/2020
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200065800 (02/03/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Software para uso com moeda digital; software para uso com criptomoeda; software para uso com moeda virtual; carteira de moeda digital e armazenamento; software para pagamentos em moeda digital e transações cambiais; portfolios de moeda digital; moeda virtual; criptomoeda; tokens de criptografia; carteira eletrônica; negociar e trocar moeda digital, moeda virtual, criptomoeda; tokens decriptografia e tokens utilitários; software para envio,recebimento,aceitação, compra, venda, armazenamento, transmissão, negociação e troca de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativos digitais e cadeia de blocos, ativos digitalizados, tokens digitais, tokens de criptografia e tokens utilitários; software para implementação e registo de transações financeiras; software para criação de contas e manutenção e gestão de informações sobre transações financeiras em livro-razão e redes de pagamento pessoaa pessoa; software para uso em negociação financeira; software para uso em troca financeira; software para acesso à informação financeira e dados e tendências do mercado; software para liquidação de transações financeiras; software para fornecer autenticação de partes a uma transação financeira; software para manutenção de livro-razão para transações financeiras; software para gestão da segurança criptográfica de transmissões eletrônicas através de redes informáticas; software para permitir que os usuários calculem parâmetros relacionados a transações financeiras; software de livro-razão para uso no processamento de transações financeiras; software para transferência eletrônica de fundos; software para conversão de moeda; software para transações de pagamento; software para gestão e validação de moeda digital, moeda virtual, criptomoeda, ativo digital, ativo cadeia de blocos, ativo digitalizado, token digital, token de criptografia e transações de token utilitário; software para gestão de transações de pagamentos e de câmbio; (continua...)
RPI 2568
03/24/2020
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200003143 (07/01/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: LIBRA ASSOCIATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2560
01/28/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2556
12/31/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2534
07/30/2019
Continuous trademark protection
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