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NR & CONTAS ESCRITÓRIO CONTÁBIL

LINDOMAR ADRIANO DE AVILA PEREIRA 48642916087

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Class 35Combined
NR & CONTAS ESCRITÓRIO CONTÁBIL

Progress at the INPI

  1. Refused08/14/18

The application was definitively refused on 08/14/2018. It never proceeded to registration.

See similar marks already registered

Latest action published by the INPI: 06/30/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.120.5.1127.7.120.7.1

Goods and services

Class 35

ContabilidadeGuarda-livro [contabilidade]Preparação de declarações de impostosServiço de declaração de impostosAssessoria, consultoria e informação em contabilidadeAssessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresasAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxasAssessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoalElaboração de declaração de imposto de rendaPerícia contábilPerícia técnica na área contábil

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

06/30/2020

RPI 2582

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850180353139 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LINDOMAR ADRIANO DE AVILA PEREIRA 48642916087 Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA

12/26/2018

RPI 2503

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850180353139 (15/10/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): LINDOMAR ADRIANO DE AVILA PEREIRA 48642916087 Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

08/14/2018

RPI 2484

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900769610 (N&R). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

05/02/2017

RPI 2417

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009