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Official data from INPI

AZUL LOCADORA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

AZUL LOCADORA

ST13

BR500000905798317

Class

39

Filing

905798317

Registration

905798317

Progress at the INPI

  1. Filing01/18/13
  2. Publication06/11/13
  3. Examination
  4. Allowance12/01/15
  5. Grant01/12/16
  6. Terminated04/25/23

The registration was granted on 01/12/2016 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 04/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

6

Latest update

04/25/2023

Trademark type

Combined

Nice classes

39

Filing date

01/18/2013

Registration date

01/12/2016

Expiration date

01/12/2026

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

AZUL LOCADORA DE VEÍCULOS E TRANSPORTES LTDA EPP

Representatives

O PRÓPRIO.

92519131000106

Technical classification

Nice Classes

Class 39

Vienna Codes

25.7.1

Goods and services

Class 39

Frete [transporte de mercadorias]Serviços de logística em matéria de transporteTransporteTransporte de móveisTransporte de passageirosTransporte de viajantesTransporte por caminhãoTransporte por carroTransporte por ônibusViajantes (Transporte de -)Logística referente ao transporte de cargaServiços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2729

04/25/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210071175 (22/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta notas fiscais demonstrando a marca concedida com alterações no caráter distintivo original da marca ? retirada dos elementos figurativos principais do conjunto marcário. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022. A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022 também disciplina que: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os serviços discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2716

01/24/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210071175 (22/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados

RPI 2620

03/23/2021

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2349

01/12/2016

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2343

12/01/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2214

06/11/2013

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