IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2729
04/25/2023
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 01/12/2016 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 04/25/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
O PRÓPRIO.
92519131000106
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 39
History of INPI decisions and trademark events.
6 publications found
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2729
04/25/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210071175 (22/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento à manifestação a requerida apresenta notas fiscais demonstrando a marca concedida com alterações no caráter distintivo original da marca ? retirada dos elementos figurativos principais do conjunto marcário. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original da Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022. A Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022 também disciplina que: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os serviços discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.
RPI 2716
01/24/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210071175 (22/02/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AZUL S.A. Procurador: Veirano Advogados
RPI 2620
03/23/2021
Concessão de registro
RPI 2349
01/12/2016
Deferimento do pedido
RPI 2343
12/01/2015
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2214
06/11/2013
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