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Official data from INPI

JARDINS LUNARDI

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Type: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

JARDINS LUNARDI

ST13

BR500000904908321

Class

37

Filing

904908321

Registration

904908321

Progress at the INPI

  1. Filing06/15/12
  2. Publication11/13/12
  3. Examination
  4. Refused04/19/16
  5. Grant
  6. In force

The application was definitively refused on 04/19/2016. It never proceeded to registration.

See similar marks already registered

Latest action published by the INPI: 04/19/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Case type

Application

Recorded events

5

Latest update

04/19/2016

Trademark type

Combined

Nice classes

37

Filing date

06/15/2012

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SC, BR

Holders and representatives

Holders

RIALEX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Representatives

C. B. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 37

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 37

Alvenaria (Serviços de -)Assentamento de tijolosConstrução (Informação sobre -)Construção *Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)Consultoria na área de construção civilEncanamento (Serviços de -)Informação sobre construçãoInformação sobre reparosPintura, de interior e de exteriorAplicação de estaca tipo mega para eliminação de rachadura e trinca em prédio urbano e ruralAplicação de tinta e impermeabilizanteAssessoria consultoria e informação em construçõesAssessoria, consultoria e informação em manutenção de instalações de esgotoAssessoria, consultoria e informação em pintura de prédiosAssessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentosAssessoria, consultoria e informação em supervisão de construçãoColocação de piso e pedraConstrução e reparação de obra civilConstrução e reparação em colocação de alvenariaConstrução e reparação em colocação de calhaConstrutor (serviços de -)Impermeabilização em obra civilTerraplanagem

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904869768 (LUNARDI IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao acordo celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa LUNARDI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS.

RPI 2363

04/19/2016

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150216889 de cumprimento de exigência não possui prazo de vigência, e que não foi apresentada a expressa autorização para a outorga da mesma conferida pelos sócios da empresa requerente que representem a maioria de seu capital social, conforme determinado no parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, solicitamos novamente a apresentação de procuração com o devido prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, sendo apresentada ainda a expressa autorização dos sócios representando a maioria do capital social para esta outorga. Atente que os outorgantes da procuração supracitada, de acordo com a cláusula 3ª do contrato social presente nos autos, possuem, em conjunto, apenas 50 por cento do capital social da requerente, de modo que não constituem maioria do capital social. Observe ainda que a apresentação de documentos diversos daqueles aqui descritos e, portanto, em discordância com próprio contrato social da empresa requerente constante destes autos podem ensejar a formulação de novas exigências e impedir o prosseguimento da análise do presente pedido de registro.

RPI 2343

12/01/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista que a procuração apresentada na pet. 850150129852 de cumprimento de exigência não possui prazo de vigência, e que não foi apresentada a expressa autorização para a outorga da mesma conferida pelos sócios da empresa requerente que representem a maioria de seu capital social, conforme determinado no parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, solicitamos novamente a apresentação de procuração com o devido prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos, sendo apresentada ainda a expressa autorização dos sócios representando a maioria do capital social para esta outorga. Observe que a apresentação de documentos diversos daqueles aqui descritos e, portanto, em discordância com próprio contrato social da empresa requerente constante destes autos podem ensejar a formulação de novas exigências e impedir o prosseguimento da análise do presente pedido de registro.

RPI 2327

08/11/2015

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Em virtude do parágrafo segundo da cláusula 6ª do contrato social da requerente, reapresente procuração com prazo de vigência, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário competente para esta outorga, com data ou anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos. Em observância a este mesmo parágrafo, comprove a expressa autorização de sócios representando a maioria do capital social do requerente.

RPI 2315

05/19/2015

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2184

11/13/2012

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