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Official data from INPI

SUPERAÇAÍ

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Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

SUPERAÇAÍ

ST13

BR500000901831069

Class

32

Filing

901831069

Registration

901831069

Progress at the INPI

  1. Filing07/31/09
  2. Publication09/15/09
  3. Examination
  4. Allowance03/27/12
  5. Grant05/22/12
  6. In force05/22/32

The registration was granted on 05/22/2012 and is in force until 05/22/2032, when it must be renewed.

Protection valid until:05/22/2032

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Latest action published by the INPI: 09/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

7

Latest update

09/14/2021

Trademark type

Combined

Nice classes

32

Filing date

07/31/2009

Registration date

05/22/2012

Expiration date

05/22/2032

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

PA, BR

Holders and representatives

Holders

BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO POLPAS DE FRUTAS LTDA

Representatives

VAZ FERREIRA ADVOGADOS

22404210000188

Technical classification

Nice Classes

Class 32

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 32

Essências para fabricar bebidasFruta (Extratos de -), não alcoólicosPó para sucoXarope de frutaFrutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]Polpa de fruta e de legume para bebidaXarope para bebida não alcoólicaExtratos de fruta não alcoólicosFruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -)Frutas (Sucos de -)Substância para fazer bebida não alcoólica

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210285306 (19/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS

RPI 2645

09/14/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800210156522 (11/05/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 133, parágrafo 1º, da LPI.

RPI 2636

07/13/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170281044 (06/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: BELA IACA POLPAS DE FRUTAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: VAZ FERREIRA ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARIA BRASIL DE LOURDES SILVA e nomeado novo representante VAZ FERREIRA ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2446

11/21/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160021957 (04/02/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

RPI 2370

06/07/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2159

05/22/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2151

03/27/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

09/15/2009

BELA IAÇA INDUSTRIA E COMERCIO POLPAS DE FRUTAS LTDA also protects technology and design at the INPI

1 patent application under the same owner.

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