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Official data from INPI

AUDESC AUDITORIA CONSULTORIA LTDA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Pedido Definitivamente ArquivadoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

AUDESC AUDITORIA CONSULTORIA LTDA

ST13

BR500000901802450

Class

35

Filing

901802450

Registration

901802450

Progress at the INPI

  1. Filing07/20/09
  2. Publication09/15/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was closed by the INPI. It ended without reaching registration.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 09/04/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Pedido Definitivamente Arquivado

Case type

Application

Recorded events

3

Latest update

09/04/2012

Trademark type

Word

Nice classes

35

Filing date

07/20/2009

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

BA, BR

Holders and representatives

Holders

CONESC SERVIÇOS CONTABEIS LTDA

Representatives

O PRÓPRIO.

92519131000106

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 35

Auditoria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Econômicas (Previsões -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão de pessoal (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Perícia técnica na área contábil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em contabilidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Despachante para agilizar documento[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Gestão pública/privada[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Especialistas em eficiência[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Elaboração de declaração de imposto de renda[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração comercial de shopping center[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Declarações de impostos (Preparação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação sobre imposto de renda[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Contabilidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Custo (Análise de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Guarda-livro [contabilidade][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Assessoria, consultoria e informação em auditoria[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Perícia técnica na área de administração[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria em gestão de pessoal[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]Administração de holding [tipo de empresa][ Informação, Assessoria, Consultoria ]Perícia contábil[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

3 publications found

150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.

RPI 2174

09/04/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2150

03/20/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

09/15/2009

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