IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
12/07/2021
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 02/01/2011 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 12/07/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
Nice Classes
Vienna Codes
Goods and services
Class 35
History of INPI decisions and trademark events.
6 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2657
12/07/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850130120398 (26/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Amilto Manfredi Cessionário: EXA WORLD LTDA - EPP Detalhes do despacho:RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2389 DE 18/10/2016, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
RPI 2402
01/17/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130120398 (26/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Amilto Manfredi Cessionário: MIDDLE WAY EDITORA LTDA
RPI 2389
10/18/2016
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2091
02/01/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2081
11/23/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1987
02/03/2009
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