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Official data from INPI

LINEA ORO

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

LINEA ORO

ST13

BR500000900940468

Class

25

Filing

900940468

Registration

900940468

Progress at the INPI

  1. Filing05/29/08
  2. Publication08/12/08
  3. Examination
  4. Allowance03/06/12
  5. Grant03/13/12
  6. Terminated10/11/22

The registration was granted on 03/13/2012 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

8

Latest update

10/11/2022

Trademark type

Word

Nice classes

25

Filing date

05/29/2008

Registration date

03/13/2012

Expiration date

03/13/2022

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

SMART AND CHARM COMÉRCIO EXTERIOR LTDA.

Representatives

Mérito Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 25

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 25

Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]Punhos de camisaRobeRoupa para ginástica [colante]Sapatos (Calcanheiras para -)Sapatos (Viras para -)SárisVéus [vestuário]CachecóisCalçasCalções de banho [sungas]Camisa (Punho de -)CamisetasChapéus [chapelaria]Esportes (Botas para -) *Futebol (Sapatos de -)Gabardines [vestuário]Ginástica (Roupa para -) [colante]Luvas sem dedosMeias absorventes de transpiraçãoMeias-calçasEcharpeEstolasChinelo [vestuário comum]Quimono [vestuário]Calça para equitaçãoCamisa para militarCasaco para operadorBandagem elástica [vestuário]BecaBota para operárioSandáliasSapatos de praiaSolas para calçadosSuspensóriosTogasTravas para chuteiras de futebolViseirasPolainasBanho (Calções de -)BermudasBotas de esquiCalçados de madeiraCamisas (Palas para -)Casulas sacerdotais [vestimenta]Colarinhos postiçosCuecasEnxovais de bebêsEstolas de peleFraldas de matérias têxteis para bebêsGáspeas para sapatosGinástica (Sapatos para -)Impermeáveis (Roupas -)LibrésMalhas [vestuário]Manípulos [estolas]MantilhasPalas para camisasPeles [vestuário]PonchoCarapuça [barrete cônicogorro]Alba [vestimenta de padre]Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]Avental descartável de uso não profissionalBiquíniRoupa íntimaRoupas íntimas antitranspirantesRoupas para esqui náuticoToucas de nataçãoVestuário *Banho (Toucas de -)Bolsos para roupasCalcanheiras para botas e sapatosOrelheiras [vestuário]FardaBatinaBlusa militarSolado não ortopédicoPolainas (Presilhas para -)Praia (Roupas de -)Presilhas para polainasRoupa para ginásticaRoupas de banhoSapatos (Gáspeas para -)SungasAntitranspirantes (Roupas íntimas -)Banho (Roupas de -)Banho (Roupões de -)BonésBotas (Calcanheiras para -)Botas para esportes *Chinelos [pantufas]Ciclistas (Vestuário para -)Cintas [roupa íntima]Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]CorpeteCouro (Roupas de -)EscapuláriosEsportes (Sapatos para -) *GalochasÍntima (Roupa -)Lingerie (Fr.)PaletósPelerinesLenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]FraqueCoturnoBabador não descartávelSpencerRoupa de baixoSaltos de sapatosSapatos de futebolSuéteresSutiãsToucas de banhoTúnicasArmações de chapéusBabadouros, exceto de papelBlazers [vestuário]Boa [estola de plumas]Boné (Palas de -)Botas *Calça (Fraldas -)Calçados *Calçados em geral *Calcanheiras para meiasCartolasCeroulasChapéus (Armações de -)Cintos [vestuário]Coletes [roupa íntima]Faixas [vestuário]Jérseis [vestuário]LigasLuvas [vestuário]MacacõesMeias (Calcanheiras para -)Tira (faixa) para a cabeçaRoupa íntima descartávelCalçado esportivoCangaCinta [vestuário comum]Cobertura descartável para calçadoBermuda para prática de esporteMaiôPresilhas para calçasRoupas de fantasiaSapatos (Antiderrapantes para -)Sapatos (Ferragens para -)Solidéus [barrete]Vestuário de papelXalesAlpercatasArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Axilares (Sudários -)BandanasBanho (Sandálias de -)Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -)Botas (Antiderrapantes para -)Botas (Ferragens para -)CamisasCamisas (Peitilhos de -)Casacos [vestuário]Cintos porta-moedas [vestuário]Colarinhos [vestuário]Dólmã [veste militar]Esqui (Botas de -)GravatasLigas de meiasMitras [chapéus]Palas de bonéPeliçasPenhoarPlastromFardãoCravo para chuteiraCalçado para uso profissionalBonéRoupas íntimas absorventes de transpiraçãoSaiasSudários axilaresTernosTrajesAntiderrapantes para botas e sapatosBanho (Chinelos de -)Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -)BolsosBorzeguinsBotas (Viras para -)BotinasFaixas para a cabeça [vestuário]Ferragens de metal para sapatos e botasGuarda-pósMeiasParcasPesca (Coletes para -)PijamasChuteiraSutiã para postura sem finalidade terapêuticaCulote [calça para montaria]Cinta para menstruaçãoBaby-dollPulôveresRoupas de couroRoupas de imitação couroRoupões de banhoSobretudos [vestuário]Trajes de banhoTurbantesUniformesViras para botas e sapatosAgasalhos para as mãosAlmofada forrada não elétrica para aquecer os pésAnáguasAutomobilistas (Vestuário para -)BiqueirasBotas (Canos de -)Calças compridasCamisetas (Peitilhos de -)CapotesCapuzes [vestuário]Chapéus, bonés etcChuteiras de futebol (Travas para -)ColetesColetes para pescaCombinação [roupa íntima]Combinações [vestuário]Confeccionado (Vestuário -)Couro (Roupas de imitação de -)Cueiros de matérias têxteis para bebêsEspartilhosFantasia (Roupas de -)Forros confeccionados [parte de vestuário]GorrosJaquetasLenços de pescoçoMeias (Ligas de -)PalmilhasPele (Estolas de -)Pescoço (Lenços de -)JalecoCalçados para snowboarding (OMPI)Calção para banhoCamisola

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

8 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2701

10/11/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2149

03/13/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2148

03/06/2012

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADA NA RPI 2074, DE 05/10/2010, E DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 2067, DE 17/08/2010, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO.

RPI 2115

07/19/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO REQUERENTE.

RPI 2115

07/19/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2074

10/05/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2067

08/17/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1962

08/12/2008

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