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Official data from INPI

NATURERVAS

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

NATURERVAS

ST13

BR500000900260548

Class

30

Filing

900260548

Registration

900260548

Progress at the INPI

  1. Filing04/02/07
  2. Publication05/29/07
  3. Examination
  4. Allowance07/28/09
  5. Grant11/03/09
  6. In force11/03/29

The registration was granted on 11/03/2009 and is in force until 11/03/2029, when it must be renewed.

Protection valid until:11/03/2029

AlertaMarcas

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Monitoring is a paid weekly follow-up service: we analyze similar marks with every RPI issue, flag threats and deadlines, and give you access to a portal. We send the proposal by email.

We use your details only to send the proposal.

Latest action published by the INPI: 01/07/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

6

Latest update

01/07/2020

Trademark type

Word

Nice classes

30

Filing date

04/02/2007

Registration date

11/03/2009

Expiration date

11/03/2029

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

RS, BR

Holders and representatives

Holders

FAMMICH PARTICIPAÇÕES LTDA

Representatives

Promark Marcas E PatentesVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 30

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 30

Sal de cozinhaTempero [condimento]Canela [especiaria]CondimentosEspeciariasErva para infusão, exceto medicinalChá de frutaCominhoPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão [temperos]Café em grãoLouroMolhos [condimentos]TemperosGengibre [especiaria]Sal para conservar alimentosAdoçantes naturaisCozinha (Sal de -)OréganoChá da ChinaChá de florPreparações vegetais para uso como substitutos de caféAçafrão [temperos]PimentaAromáticas (Preparações -) para uso alimentarCafé (Preparações vegetais para uso como substitutos de-)Caril [curry (Ingl.)] [especiaria]CháTomilhoColorau [v.d. urucum] [condimento]AlecrimAlho [condimento]CaféChá geladoCafé em póNoz-moscadaBebidas à base de cháCafé (Bebidas à base de -)Chá (Bebidas à base de -)Cravos-da-índia [especiaria]Urucum para uso alimentar [condimento]Café solúvel

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190373834 (01/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FAMMICH PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2557

01/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180086604 (29/03/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: FAMMICH PARTICIPAÇÕES LTDA

RPI 2485

08/21/2018

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - M & C INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

RPI 2157

05/08/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2026

11/03/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2012

07/28/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1899

05/29/2007

Continuous trademark protection

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