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Official data from INPI

REFORME

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Type: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

REFORME

ST13

BR500000830972765

Class

37

Filing

830972765

Registration

830972765

Progress at the INPI

  1. Filing05/20/11
  2. Publication09/06/11
  3. Examination
  4. Refused09/20/16
  5. Grant
  6. In force

The application was definitively refused on 09/20/2016. It never proceeded to registration.

See similar marks already registered

Latest action published by the INPI: 09/20/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Case type

Application

Recorded events

3

Latest update

09/20/2016

Trademark type

Combined

Nice classes

37

Filing date

05/20/2011

Registration date

-

Expiration date

-

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

BA, BR

Holders and representatives

Holders

AROLDO SOUSA FREITAS

Representatives

EMBRAMARCAS EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA

00872098000177

Technical classification

Nice Classes

Class 37

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 37

Instalação e manutenção de portões elétricos, hidráulicos, construção civil, limpeza de subestação e conservação de imóvel

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

3 publications found

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por REFORME, expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2385

09/20/2016

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018110040752 (SP), de 20/10/2011

RPI 2155

04/24/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2122

09/06/2011

Continuous trademark protection

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