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Official data from INPI

CABLE FORUM

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Pedido definitivamente arquivadoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

CABLE FORUM

ST13

BR500000830616640

Class

35

Filing

830616640

Registration

830616640

Progress at the INPI

  1. Filing05/26/10
  2. Publication06/22/10
  3. Examination
  4. Allowance07/21/15
  5. Grant08/11/15
  6. Abandoned12/08/15

The registration was granted on 08/11/2015 and later closed by the INPI. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 10/09/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Pedido definitivamente arquivado

Case type

Application and registration

Recorded events

12

Latest update

10/09/2018

Trademark type

Combined

Nice classes

35

Filing date

05/26/2010

Registration date

08/11/2015

Expiration date

08/11/2025

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

FR

Holders and representatives

Holders

NEXANS

Representatives

M. M. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 35

Organização de reuniões, simpósios, exposiçãos para fins comerciais ou publicitários relacionados a cabos de energia, equipamentos e sistema para transmissão de energia, telecomunicações e equipamentos de telecomunicações

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

12 publications found

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850170297589 (22/11/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): NEXANS Procurador: Rosana Vieira Nastri Detalhes do despacho:Tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão publicado na RPI 2344, de 08/12/2015.

RPI 2492

10/09/2018

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

Detalhes do despacho: Parágrafo único do art.162 da LPI.

RPI 2344

12/08/2015

IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Detalhes do despacho: Concessão publicada na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista petição de Concessão de registro de marca e expedição de certificado ter sido prejudicada por falta de objeto e devido à solicitação de restituição de taxas nº 018140005682 de 10/03/2014 solicitada por meio do proc.INPI nº 103303/2014 - protocolo nº 237525.

RPI 2331

09/08/2015

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2327

08/11/2015

IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Protocolo: 800130053186 (18/03/2013) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: NEXANS Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Tendo em vista a anulação do deferimento, publicada na RPI nº 2205 de 09/04/2013.

RPI 2326

08/04/2015

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2324

07/21/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110399373 (22/02/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: NEXANS Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2257

04/08/2014

IPAS423

Notificação de oposição

850130110268 de 17/06/2013

RPI 2246

01/21/2014

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA.

RPI 2206

04/16/2013

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2196 DE 05/02/2013, POR ERRO MATERIAL.

RPI 2205

04/09/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2196

02/05/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2059

06/22/2010

Continuous trademark protection

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