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Official data from INPI

SOBENA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

SOBENA

ST13

BR500000830589058

Class

42

Filing

830589058

Registration

830589058

Progress at the INPI

  1. Filing04/27/10
  2. Publication07/27/10
  3. Examination
  4. Allowance12/18/12
  5. Grant02/05/13
  6. Terminated09/23/25

The registration was granted on 02/05/2013 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 09/23/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

6

Latest update

09/23/2025

Trademark type

Word

Nice classes

42

Filing date

04/27/2010

Registration date

02/05/2013

Expiration date

02/05/2023

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

RJ, BR

Holders and representatives

Holders

SOBENA SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA NAVAL

Representatives

O PRÓPRIO.

92519131000106

Technical classification

Nice Classes

Class 42

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 42

Elaboração de trabalhos, pesquisas e teses sobre engenharia naval e oceânica e transporte aquaviário

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2855

09/23/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800230084883 (01/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA NAVAL Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2839

06/03/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800230084883 (01/03/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENGENHARIA NAVAL Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2826

03/06/2025

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2196

02/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2189

12/18/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2064

07/27/2010

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