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Brazil830367802

DELLELA

ADL CONFECÇÕES LTDA. - ME.

Registro de marca extintoClass 25Combined
DELLELA

Progress at the INPI

  1. Terminated01/03/23

The registration was granted on 05/15/2012 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 01/03/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 25

Calçados, botas, sandálias, sapatos, sapatos esportivos, calçados de madeira, sapatos de praia, chinelos, botinas, galochas, sapatos para ginástica, tênis

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

01/03/2023

RPI 2713

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/19/2018

RPI 2476

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170242173 (28/09/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: ADL CONFECÇÕES LTDA. - ME.

04/10/2018

RPI 2466

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150219656 (28/09/2015) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BENEFICIAMENTO DE CALÇADOS DEL EIRELI - ME Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Nome alterado.

03/01/2017

RPI 2408

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140097550 (26/05/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Cessionário: BENEFICIAMENTO DE CALÇADOS DEL LTDA-ME

05/15/2012

RPI 2158

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/27/2012

RPI 2151

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/10/2009

RPI 2027

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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