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CUBREA

BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

Registro de marca extintoClass 5Word

Progress at the INPI

  1. Terminated12/06/22

The registration was granted on 04/17/2012 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 12/06/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 5

Produtos e substâncias farmacêuticas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

12/06/2022

RPI 2709

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

06/05/2018

RPI 2474

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170209745 (25/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vieira de Mello Advogados Cessionário: BAYER INTELLECTUAL PROPERTY GMBH

03/14/2017

RPI 2410

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 20100116063 (13/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: BAYER AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2140, de 10/01/2012, tendo em vista que não foram alterados os dados de todos os processos listados. Sede alterada.

04/17/2012

RPI 2154

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/31/2012

RPI 2143

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/10/2012

RPI 2140

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

230

SEDE ALTERADA.

08/04/2009

RPI 2013

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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