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UNILINE

LUIZ FRANCISCO A. DE MIRANDA & PACCOLA LTDA EPP

Registro de marca extintoClass 35Word

Progress at the INPI

  1. Terminated12/14/21

The registration was granted on 02/08/2011 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 12/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 35

Comércio, representação, importação e exportação de roupas de proteção e seus acessórios, descartáveis ou não, máscaras de proteção, macacoes, luvas de proteção, calçados de proteção, capacetes de proteção, viseiras de proteção, uniformes e aventais, roupas e acessórios do uso comum, bolsas, sacolas e recipientes térmicos ou não

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

12/14/2021

RPI 2658

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/15/2015

RPI 2332

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850120084062 (05/06/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LUIZ FRANCISCO A. DE MIRANDA & PACCOLA LTDA EPP Procurador: EDUARDO NAKAYAMA Detalhes do despacho:Nome alterado.

02/08/2011

RPI 2092

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/28/2010

RPI 2086

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/20/2009

RPI 1985

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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