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DELT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

DELT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA

Registro de marca extintoClass 37Combined
DELT ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES

Progress at the INPI

  1. Terminated12/21/21

The registration was granted on 03/09/2011 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 12/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 37

Construção civil, serviços de reparação de obrasServiços de construções residências unifamiliares e multifamiliares, comerciais, centros empresariais, construções de silos, pontes, viadutos, maciço armado, obras de reforma, estrutura metálica, ampliação, reparação e demolição de edifícios, construção, reparação e conservação de rodovias, ferrovias, vias urbanas, esgotos, urbanismo e obras hidráulicas, nivelamento, terraplanagem e preparação de terrenos, serviços de reparação de obrasServiços de instalaçãoLocação de equipamentos para construçãoSupervisão de trabalhos em construção civilLimpeza de edificaçõesImpermeabilizaçõesServiços de reparos e instalações elétricas, gás, hidráulicas, de arDragagem e serviços correlatos que comportem esta classe

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

12/21/2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/09/2011

RPI 2096

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/28/2010

RPI 2086

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/03/2009

RPI 1987

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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Trademarks in class 37