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Brazil830009353

ITA PIZZA

MARILENE RODRIGUES ME

Registro de marca extintoClass 43Combined
ITA PIZZA

Progress at the INPI

  1. Terminated01/26/21

The registration was granted on 03/29/2011 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 01/26/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.126.11.1

Goods and services

Class 43

Restaurantes..lanchonetes..bar (serviços de-)

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

01/26/2021

RPI 2612

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

08/04/2020

RPI 2587

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200029847 (31/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): YTA BAR LTDA. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

03/03/2020

RPI 2565

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200029847 (31/01/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): YTA BAR LTDA. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez

03/29/2011

RPI 2099

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/28/2010

RPI 2086

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/13/2009

RPI 1984

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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