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Beyond the network

IPANEMATECH

Registro de marca extintoClass 38Word

Progress at the INPI

  1. Terminated11/14/23

The registration was granted on 04/09/2013 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 11/14/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 38

Processamento de dados, a saber: telecomunicações, serviços de telecomunicações no campo da administraçào e gestão de rede, de administração e gestão de tráfico de rede, de gestão e administração do desempenho de aplicativos na rede e de segurança de rede

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

12 publications found

11/14/2023

RPI 2758

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/10/2022

RPI 2679

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220134597 (31/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: IPANEMATECH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: INFOVISTA SAS [FR] Cessionário: IPANEMATECH

04/19/2022

RPI 2676

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220134521 (31/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: INFOVISTA SAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: IPANEMA TECHNOLOGIES [FR] Cessionário: INFOVISTA SAS

04/09/2013

RPI 2205

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

03/12/2013

RPI 2201

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/26/2012

RPI 2190

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

POR INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA.

12/18/2012

RPI 2189

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2186 DE 27/11/2012 POR INCORREÇÃO NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA.

11/27/2012

RPI 2186

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/08/2011

RPI 2131

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

004

TENDO EM VISTA OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA

11/08/2011

RPI 2131

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

TENDO EM VISTA OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA

12/28/2010

RPI 2086

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/13/2009

RPI 1984

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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