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Brazil830006095

CONSTANTIN

C. A. (pessoa física)

Registro de marca extintoClass 36Combined
CONSTANTIN

Progress at the INPI

  1. Terminated12/21/21

The registration was granted on 03/09/2011 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 12/21/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.127.7.1

Goods and services

Class 36

Seguros, negócios financeiros, negócios monetários, negócios imobiliários, negócios bancários, análises financeiras, informações em matéria de seguros, estabelecimento de locações, corretagem de bens imobiliários, avaliação debens imobiliários, gerência de bens imobiliários, emissão de títulos, corretagem na bolsa, constituição de capitais, cauções (garantias), consultoria em matérias financeiras, estimativas financeiras, estimativasfiscais, perícias fiscais, serviços fiduciários, consultoria sobrefinanciamento, informações financeirasadministração de patrimônio, administração de bens imobiliários, serviços de liquidação de empresas(negócios financeiros), operações serviços de liquidação de empresas(negócios financeiros), operações financeiras, patrocínios financeiros, alocação de fundos, serviços de auditoria financeira

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

12/21/2021

RPI 2659

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

03/09/2011

RPI 2096

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/21/2010

RPI 2085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/06/2009

RPI 1983

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003