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Brazil830005439

COSTURATUDO

NEO TEX COMÉRCIO ATACADISTA DE LINHAS E AVIAMENTOS LTDA

Registro de marca em vigorClass 20Combined

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

COSTURATUDO

Progress at the INPI

  1. In force09/06/31

The registration was granted on 09/06/2011 and is in force until 09/06/2031, when it must be renewed.

Protection valid until:09/06/2031

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 09/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

12.1.19.1.1

Goods and services

Class 20

Carretéis de madeira para fios, linhas, sedas e cordõesCarretéis para fios, linhas, sedas e cordõesCarretel vazioMostruário incluído nesta classeRetroses para fios, sedas, linhas e cordõesTubetes para fios, sedas, linhas e cordões (sendo todos incluídos nesta classe)

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

09/14/2021

RPI 2645

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210296081 (30/08/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEO TEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO ATACADISTA DE LINHAS, FIOS E AVIAMENTOS LTDA. Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

09/06/2011

RPI 2122

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

06/21/2011

RPI 2111

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/29/2009

RPI 2021

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

Pet.Eletrônica: 810090192795 (visualizar no Portal INPI), de 06/04/2009

02/03/2009

RPI 1987

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003