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Brazil830002774

FLOR DA ROSA

MARIANA FLOR DA ROSA LOTUFO - ME

Registro de marca extintoClass 35Word

Progress at the INPI

  1. Terminated12/14/21

The registration was granted on 02/22/2011 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 12/14/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 35

Comércio, importação, exportação e representação de artigos do vestuário

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

12/14/2021

RPI 2658

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

09/11/2018

RPI 2488

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850170236798 (22/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): MARIANA FLOR DA ROSA LOTUFO - ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

05/22/2018

RPI 2472

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160190325 (29/08/2016) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: MARIANA FLOR DA ROSA LOTUFO - ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

02/22/2011

RPI 2094

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

12/21/2010

RPI 2085

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

12/30/2008

RPI 1982

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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