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Official data from INPI

DS ACESSÓRIOS

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Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

DS ACESSÓRIOS

ST13

BR500000828916640

Class

14

Filing

828916640

Registration

828916640

Progress at the INPI

  1. Filing01/08/07
  2. Publication03/06/07
  3. Examination
  4. Allowance04/12/11
  5. Grant06/28/11
  6. In force06/28/31

The registration was granted on 06/28/2011 and is in force until 06/28/2031, when it must be renewed.

Protection valid until:06/28/2031

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Latest action published by the INPI: 03/23/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

7

Latest update

03/23/2021

Trademark type

Combined

Nice classes

14

Filing date

01/08/2007

Registration date

06/28/2011

Expiration date

06/28/2031

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

DS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA EPP

Representatives

J. C. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 14

Vienna Codes

27.5.2517.2.127.5.4

Goods and services

Class 14

Adereços [jóias e bijuterias] Anéis [jóias e bijuterias] Bijuteria / Joalheria (Artigos de -) Brincos Broches [jóias e bijuterias] Fios de metal precioso [jóias e bijuterias] Imitações de pedras preciosas Medalhas Medalhões [jóias e bijuterias] Penduricalhos [jóias e bijuterias] Pulseiras [jóias e bijuterias]

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210017459 (15/01/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA EPP Procurador: João Augusto Cardoso Detalhes do despacho:Destituído o procurador EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS e nomeado novo representante João Augusto Cardoso com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2620

03/23/2021

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200409718 (25/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): DS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA EPP Procurador: Dr. João Augusto Cardoso Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico (em descumprimento do art. 5º da Resolução nº 26/2013). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2612

01/26/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200420773 (21/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE JÓIAS LTDA EPP Procurador: Dr. João Augusto Cardoso

RPI 2609

01/05/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2112

06/28/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2101

04/12/2011

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

DEF.NOTIF. 828839530

RPI 2006

06/16/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1887

03/06/2007

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Trademarks in class 14

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