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Brazil827840586

M-ZONE

MODI DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Registro de marca extintoClass 9Combined
M-ZONE

Progress at the INPI

  1. Terminated07/24/18

The registration was granted on 12/18/2007 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 07/24/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 9

Aparelhos de solda, dessolda, retrabalho e bancada (usados geralmente por laboratórios de microeletrônica, telefonia celular, informática, smd, bga e dip, podendo ser digitais ou analógicas), pistolas de solda e dessolda, ferro de solda (todos os itens acima são elétricos) e microscópio, sensor de estacionamento para autos (auxiliar para medir distância): dispositivo (sensores) acoplado a parte externa do veículo que serve como auxílio no momento de estacionar o carro. o mesmo possue um display instalado na parte interna do carro que além de demonstrar figuramente pode emitir um sinal sonoro dentro do carro indicando a proximidade de qualquer obstáculo à frente ou atrás, facilitando assim a baliza, acessórios p/ telefone celular a saber: baterias, carregadores de bateria para viagem de mesa, capas para celular, antenas para celular, carcaças (completas, frontais ou traseiras) cabo veicular p/ aparelho celular (carregador de celular p/ carro, fones de ouvido, flip, baterias em formato de pilhas recarregáveis, display (tela de cristal líquido do aparelho celular). aparelhos de telefone: com fio, sem fio, de longa distância ou não com identificador de chamadas ou não, assim como acessórios para o mesmo. microgravadores: gravador em formato compacto que grava conversas locais via telefone, armazena dados direto de aparelhos em formato de CD, DVD e mp3 (inclusive armazena dados direto de aparelhos em formato de CD, DVD e mp3 (inclusive armazena dados transferidos do computador) e alguns modelos possuem um dispositivo de viva-voz que pode ser externo (para acoplar ao microgravador), como embutido no próprio microgravador. aparelhos de áudio e vídeo para carro, uso pessoal e doméstico: em formato de toca-fita, CD, DVD, mp3 (todos fixos ou com frente removível, com ou sem controle remoto, com ou sem tela para visualização de vídeo. pilhas e baterias: comuns ou recarregáveis para diversos usos (aparelhos elétricos, eletrônicos, brinquedos, controles, máquinas fotográficas, máquinas digitais, aparelhos de telefone, carregadores, filmadoras, computadores portáteis (notebook), agendas eletrônicas, palm e etc, assim como carregadores para pilhas e baterias). periféricos para informática: discos flexíveis (disquete), compact disc (CD), mouse, impressoras, teclado, juke boxes (caixas de som), monitores, gabinete. balanças de precisão. máquinas de calcular. câmeras de vídeo. interfaces para computadores. controle remoto. agendas eletrônicas. aparelhos de radar. máquinas para contar e separar dinheiro. leitores de código de barras. tradutor eletrônico de bolso. aparelho de televisão aparelho de vídeo, aparelho de fax. walkie-talkie. computadores portáteis (notebook). alto-falantes. detector de metal. fotocopiadoras. caixa registradora

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

07/24/2018

RPI 2481

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

11/16/2010

RPI 2080

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

12/18/2007

RPI 1928

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

11/13/2007

RPI 1923

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/03/2006

RPI 1826

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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