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TRI-MAX

ATOTECH DEUTSCHLAND GMBH

Registro de marca em vigorClass 1Word

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Progress at the INPI

  1. In force08/21/27

The registration was granted on 08/21/2007 and is in force until 08/21/2027, when it must be renewed.

Protection valid until:08/21/2027

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 08/22/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Goods and services

Class 1

Agentes químicos [incluídos nesta classe] para o preparo de artigos metálicos e não-metálicos antes da introdução de camadas de proteção e/ou decorativas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

4 publications found

08/22/2017

RPI 2433

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170225524 (12/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: PELIKAN VERTRIEBSGESELLSCHAFT MBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

08/21/2007

RPI 1911

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/10/2007

RPI 1905

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

08/03/2004

RPI 1752

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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