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Official data from INPI

NO RULES

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

NO RULES

ST13

BR500000826009727

Class

16

Filing

826009727

Registration

826009727

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/03
  2. Publication01/13/04
  3. Examination
  4. Allowance05/22/07
  5. Grant08/11/09
  6. Terminated03/17/20

The registration was granted on 08/11/2009 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

6

Latest update

03/17/2020

Trademark type

Word

Nice classes

16

Filing date

10/29/2003

Registration date

08/11/2009

Expiration date

08/11/2019

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

PF

Holders and representatives

Holders

J. L. (pessoa física)

Representatives

Custódio de Almeida & CIAVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 16

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 16

Papel, papelão, produtos feitos desses materiais, material para embalagem, material impresso, artigos de papelaria e de escritório, material de desenho, material de instrução e didático, materiais para artistas, papelaria, adesivos, fotografias, calendários, cartões postais, cartões de saudações, adesivos para colar em pára-choques, decalques, cadernos, blocos de notas, cadernos de anotações, agendas, diários de anotações, fichários, encadernadores, material de encadernação, fichários e pastas para trabalhos escolares, agendas e cadernetas de endereços, diários, agendas, livros para colorir, histórias em quadrinhos, canetas, lápis, borrachas para apagar, estojos de lápis, apontadores de lápis, calendário de folhas destacáveis, fichários para folhas soltas, fichas de anotações, lapiseiras

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

03/17/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130021128 (05/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Cessionário: JOHN LABAYSSE Detalhes do despacho:CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SATISFATÓRIO ATRAVÉS DA PET. 850170007663.

RPI 2406

02/14/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850130021128 (05/02/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOHN LABAYSSE Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIA Detalhes do despacho:Preste esclarecimento quanto a declaração de atividade da cessionária, tendo em vista a divergência com os produtos protegidos pelo registro da marca nº 826009727, objeto do documento de cessão.

RPI 2393

11/16/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2014

08/11/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1898

05/22/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1723

01/13/2004

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