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Official data from INPI

BRILLO

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

BRILLO

ST13

BR500000824924150

Class

3

Filing

824924150

Registration

824924150

Progress at the INPI

  1. Filing09/05/02
  2. Publication10/29/02
  3. Examination
  4. Allowance11/18/08
  5. Grant03/17/09
  6. Terminated06/12/18

The registration was granted on 03/17/2009 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 06/12/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

10

Latest update

06/12/2018

Trademark type

Combined

Nice classes

3

Filing date

09/05/2002

Registration date

03/17/2009

Expiration date

03/17/2019

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

US

Holders and representatives

Holders

ARMALY SPONGE COMPANY

Representatives

NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.

27281880000178

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 3

SabonetesPreparados para limpeza para uso domésticoPreparados abrasivos para polir, lavar e esfregar, todos para uso domésticosPreparados para remover ferrugem, manchas e acúmulos de metais e outras superfícies

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2475

06/12/2018

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850170252738 (06/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2456

01/30/2018

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850170252738 (06/10/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: BOMBRIL MERCOSUL S.A. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez

RPI 2442

10/24/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120106357 (06/07/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. Cessionário: ARMALY SPONGE COMPANY

RPI 2323

07/14/2015

823

Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE INSTAURADOS. NEGO-LHES PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2177

09/25/2012

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810090196422 (visualizar no Portal INPI), de 23/04/2009 - Pet.Eletrônica: 810090231461 (visualizar no Portal INPI), de 31/08/2009

RPI 2041

02/17/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1993

03/17/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1976

11/18/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON:K&M INDÚSTRIAS QUÍMICAS LTDA (SP)OPON:BOMBRIL CIRIO S/A (SP)

RPI 1763

10/19/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1660

10/29/2002

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Other trademarks by ARMALY SPONGE COMPANY

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