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Official data from INPI

SS PLUS

Did you know this trademark is already registered in Brazil?

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

Registro de marca em vigorType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

SS PLUS

ST13

BR500000824584635

Class

35

Filing

824584635

Registration

824584635

Progress at the INPI

  1. Filing04/30/02
  2. Publication06/18/02
  3. Examination
  4. Allowance12/26/06
  5. Grant10/14/08
  6. In force10/14/28

The registration was granted on 10/14/2008 and is in force until 10/14/2028, when it must be renewed.

Protection valid until:10/14/2028

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Latest action published by the INPI: 01/04/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca em vigor

Case type

Application and registration

Recorded events

10

Latest update

01/04/2022

Trademark type

Combined

Nice classes

35

Filing date

04/30/2002

Registration date

10/14/2008

Expiration date

10/14/2028

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

PR, BR

Holders and representatives

Holders

BIODONT IND., COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP

Representatives

S. B. (pessoa física)

Technical classification

Nice Classes

Class 35

Vienna Codes

2.9.1427.5.1

Goods and services

Class 35

Importação e comercialização de correlatos médicos e odontológicos, a saber: luvas, mascaras, laminas de bisturi, algodão cirurgico, compressa de gases, avental cirurgico, toucas e equipamentos em geral

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

10 publications found

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210547317 (16/12/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BIODONT. INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Sayde Cyrino Balbo Detalhes do despacho:Destituído o procurador ANTONIO LUIZ DE JESUS e nomeado novo representante Sayde Cyrino Balbo com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2661

01/04/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180423133 (08/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BIODONT. INDUSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP Procurador: Paulo Sérgio Calixto Mendes

RPI 2494

10/23/2018

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2195

01/29/2013

821

PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2132

11/16/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - S S PLUS DO BRASIL LTDA

RPI 2061

07/06/2010

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Petição: 020090034957 (RJ), de 09/04/2009

RPI 2019

09/15/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1971

10/14/2008

025

Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

RPI 1940

03/11/2008

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8).

RPI 1877

12/26/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1641

06/18/2002

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