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Brazil824256492

PESTANA SMART SUÍTES

GRUPO PESTANA - S.G.P.S. S.A.

Registro de marca em vigorClass 42Combined

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

PESTANA SMART SUÍTES

Progress at the INPI

  1. In force05/20/28

The registration was granted on 05/20/2008 and is in force until 05/20/2028, when it must be renewed.

Protection valid until:05/20/2028

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 10/23/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 42

Serviços de hotelaria, incluindo flats e apart - hotéis

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

5 publications found

10/23/2018

RPI 2494

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180340907 (03/10/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Cessionário: GRUPO PESTANA - S.G.P.S. S.A.

05/29/2018

RPI 2473

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180177874 (16/05/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BRASTURINVEST INVESTIMENTOS TURISTICOS S/A. Procurador: Edmundo Brunner Assessoria em Propriedade industrial Ltda Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

05/20/2008

RPI 1950

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/01/2008

RPI 1943

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

04/02/2002

RPI 1630

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003