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Brazil822282941

PAP SAL

MRG CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI

Registro de marca extintoClass 31Combined
PAP SAL

Progress at the INPI

  1. Terminated10/22/19

The registration was granted on 01/27/2009 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 10/22/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

27.5.1

Goods and services

Class 31

Ração e sal para animais

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

10/22/2019

RPI 2546

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

04/02/2019

RPI 2517

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850160248936 (07/11/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Adalgiza Flores Mendes Cessionário: MRG CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI

06/27/2017

RPI 2425

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850150006397 (13/01/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Adalgiza Flores Mendes Cessionário: PROPEX - COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - ME

01/27/2009

RPI 1986

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.

09/09/2008

RPI 1966

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1948, DE 29/04/2008, POR ERRO MATERIAL.

09/09/2008

RPI 1966

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

05/06/2008

RPI 1948

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819919268

03/19/2002

RPI 1628

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

009

OPON: COM IND MATSUDA IMP EXPORTADORA LTDA (BR/SP)

02/15/2000

RPI 1519

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

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