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Official data from INPI

DYNALON

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: CombinedOffice: Brazil

Quick snapshot

DYNALON

ST13

BR500000822158396

Class

3

Filing

822158396

Registration

822158396

Progress at the INPI

  1. Filing04/14/00
  2. Publication07/18/00
  3. Examination
  4. Allowance11/29/05
  5. Grant04/04/06
  6. Terminated03/21/17

The registration was granted on 04/04/2006 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 03/21/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

9

Latest update

03/21/2017

Trademark type

Combined

Nice classes

3

Filing date

04/14/2000

Registration date

04/04/2006

Expiration date

04/04/2016

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

CH

Holders and representatives

Holders

COTY GENEVA S.A. VERSOIX

Representatives

Technical classification

Nice Classes

Class 3

Vienna Codes

5.3.1127.5.1

Goods and services

Class 3

Adesivos para uso cosméticoÁgua de colôniaÁgua de lavandaÁgua de toaleteÁgua oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosméticoÁguas de cheiroAlgodão para uso cosméticoPreparações cosméticas para banhosBatons para os lábiosMáscaras de belezaProdutos cosméticos para os cíliosCremes cosméticosDescolorantes para uso em cosméticaDesodorantes para uso pessoalEsmalte para as unhasEstojos de cosméticosHastes com pontas de algodão para fins cosméticosProdutos para remover lacasLápis de sobrancelhasLápis para uso cosméticoLaquê para os cabelosLenços impregnados com loções cosméticasLoções capilaresLoções para uso cosméticoPó para maquiagemMaquiagem para o rostoÓleos para uso cosméticoProdutos cosméticos para cuidados da peleProdutos de perfumariaPerfumesPomadas para uso cosméticoProdutos para maquiagemProdutos para remover a maquiagemRímelSabonete desodoranteSabonetesCosméticos para as sobrancelhasTinturas cosméticasTinturas para os cabelosProdutos de toalete contra a transpiraçãoProdutos para o cuidado das unhasUnhas postiçasVerniz para as unhasProdutos para remover vernizesXampus

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

9 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2411

03/21/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160010273 (18/01/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Cessionário: COTY GENEVA S.A. VERSOIX

RPI 2377

07/26/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120013575 (06/02/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: HYPERMARCAS S.A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:Sede alterada.

RPI 2346

12/22/2015

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - APROV COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.

RPI 2135

12/06/2011

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED - NIASI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA

RPI 2053

05/11/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2052

05/04/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1839

04/04/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1821

11/29/2005

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1541

07/18/2000

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