IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2458
02/14/2018
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 06/12/2007 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 02/14/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
J. M. (pessoa física)
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 25
History of INPI decisions and trademark events.
7 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2458
02/14/2018
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - CONFECÇÕES DEL'HOMO LTDA
RPI 1981
12/23/2008
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - SPAGNOL & SPAGNOL LTDA
RPI 1903
06/26/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 1901
06/12/2007
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
RPI 1803
07/26/2005
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGêNCIA DE CNPJ DA CES.:CONFECçõES DEL HOMO LTDA. ME, NO DOCUMENTO COMPROBATóRIO DA TRANSFERêNCIA E OS DOCS. APRESENTADOS. INT.: JOSUé CORDEIRO MONTES.
RPI 1727
02/10/2004
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1506
11/16/1999
Continuous trademark protection
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