IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2786
05/28/2024
This trademark appears in the official INPI history.
Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.
The registration was granted on 10/21/2003 and later terminated. The mark is no longer protected.
Check whether this name is availableLatest action published by the INPI: 05/28/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.
INPI status
Case type
Recorded events
Latest update
Trademark type
Nice classes
Filing date
Registration date
Expiration date
Structured fields from the responsible authority and the official record.
Nature
Responsible office
Owner type
Owner location
Holders
Representatives
G. C. (pessoa física)
Nice Classes
Vienna Codes
No Vienna codes available.
Goods and services
Class 42
History of INPI decisions and trademark events.
6 publications found
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2786
05/28/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 800130154594 (01/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JOINT COMMISSION ON ACCREDITATION OF HEALTHCARE ORGANIZATIONS Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
RPI 2358
03/15/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850130151135 (05/08/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: JOINT COMMISSION ON ACCREDITATION OF HEALTHCARE ORGANIZATIONS Procurador: Gilberto de Carvalho
RPI 2240
12/10/2013
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1711
10/21/2003
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 1689
05/20/2003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1506
11/16/1999
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