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Official data from INPI

OFFICESCAN

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

OFFICESCAN

ST13

BR500000820719005

Class

9

Filing

820719005

Registration

820719005

Progress at the INPI

  1. Filing06/17/98
  2. Publication08/18/98
  3. Examination
  4. Allowance01/16/01
  5. Grant06/26/01
  6. Terminated02/08/22

The registration was granted on 06/26/2001 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 02/08/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

7

Latest update

02/08/2022

Trademark type

Word

Nice classes

9

Filing date

06/17/1998

Registration date

06/26/2001

Expiration date

06/26/2021

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Produto

Responsible office

Brazil

Owner type

PESSOA JURÍDICA

Owner location

SP, BR

Holders and representatives

Holders

TREND MICRO DO BRASIL LTDA

Representatives

Technical classification

Nice Classes

Class 9

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 9

Computador (memórias para) computador (periféricos de) computador (programas de), gravados (programas aplicativos) computador (programas de), gravados (programas) computador (programas operacionais para) gravados) computador (teclados de) computadores computadores (impressoras para) computadores portáteis [laptop (ingl.)] comutação (dispositivos elétricos para) dispositivos para o processamento de dados disquetes (drives de) para computadores drives de disquetes para computadores impressoras para computadores intercomunicação (aparelhos de) interfaces (para computadores) microprocessadores modems (ingl.) monitores (máquina, informática) mouse (equipamento de processamento de dados) mudança de discos de informática (aparelhos para) [juke boxes(ingl.)] notebook (ingl.) [computadores] periféricos de computador processadores (unidades centrais de processamento) (informática) processamento de texto (máquinas de) programas de computador, gravados (programas aplicativos) programas operacionais para computador (gravados) scanners (ingl.) (equipamento de processamento de dados) unidades centrais de processamento (processadores) (informática) unidades de fita magnética (para computadores)

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

7 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2666

02/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160163334 (27/07/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: Trend Micro do Brasil Ltda Procurador: Carlos Augusto Behrensdorf Derraik

RPI 2408

03/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2186

11/27/2012

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2006

06/16/2009

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1590

06/26/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1567

01/16/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1443

08/18/1998

Continuous trademark protection

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