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Brazil820220159

FRUTISA

VIEIRA SAMPAIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

Registro de marca em vigorClass 32Combined

Before investing in name, identity, and promotion, validate collision risk and registration strategy to avoid wasting time and budget.

FRUTISA

Progress at the INPI

  1. In force02/22/30

The registration was granted on 02/22/2000 and is in force until 02/22/2030, when it must be renewed.

Protection valid until:02/22/2030

AlertaMarcas

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Latest action published by the INPI: 04/16/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Technical classification

Vienna Codes

5.7.1

Goods and services

Class 32

Sucos de frutas

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

04/16/2019

RPI 2519

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190109812 (26/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VIEIRA SAMPAIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

09/12/2017

RPI 2436

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850140170845 (25/08/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VIEIRA SAMPAIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

11/16/2010

RPI 2080

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/22/2000

RPI 1520

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

10/26/1999

RPI 1503

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

01/27/1998

RPI 1414

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

* INT PAULO C OLIVEIRA & CIA

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