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Official data from INPI

WRITERS GUILD OF AMERICA

This trademark appears in the official INPI history.

Even when the status is closed, the history helps calibrate risk, avoid repeating mistakes, and define a safe naming strategy.

Registro de marca extintoType: WordOffice: Brazil

Quick snapshot

WRITERS GUILD OF AMERICA

ST13

BR500000819634530

Class

41

Filing

819634530

Registration

819634530

Progress at the INPI

  1. Filing10/31/96
  2. Publication09/02/97
  3. Examination
  4. Allowance08/03/99
  5. Grant08/03/99
  6. Terminated03/17/20

The registration was granted on 08/03/1999 and later terminated. The mark is no longer protected.

Check whether this name is available

Latest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Risk and opportunity diagnosis

Executive reading for naming, filing, and monitoring decisions.

INPI status

Registro de marca extinto

Case type

Application and registration

Recorded events

6

Latest update

03/17/2020

Trademark type

Word

Nice classes

41

Filing date

10/31/1996

Registration date

08/03/1999

Expiration date

08/03/2019

Complete case details

Structured fields from the responsible authority and the official record.

Nature

De Serviço

Responsible office

Brazil

Owner type

NÃO RESIDENTE

Owner location

US

Holders and representatives

Holders

WRITERS GUILD OF AMERICA, WEST, INC.

Representatives

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Technical classification

Nice Classes

Class 41

Vienna Codes

No Vienna codes available.

Goods and services

Class 41

Serviços de associação, a saber: promoção e proteção dos interesses profissionais e artísticos, individual e coletivamente, de escritores, autores, criadores e adaptadores de material literário nas áreas do rádio, da televisão, da programação informativa, vídeo discos, vídeo cassetes, filmes cinematográficos, transmissão radiofônica ou televisiva e outras indústrias afinsRepresentação e promoção dos interesses, individual e coletivamente, dos aludidos escritores, autores, criadores e adaptadores no que tange a contratos de trabalho e outros contratosAssistência na solução de controvérsias referentes às obras desses escritores, autores, criadores e adaptadoresE promoção de relações cordiais, unidade de ação e entendimento entre esses escritores, autores, criadores e adaptadores

Publications

History of INPI decisions and trademark events.

6 publications found

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2567

03/17/2020

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2127

10/11/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1491

08/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIFICAÇÃO DA RPI 1460, DE 29/12/98, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA

RPI 1491

08/03/1999

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1460

12/29/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1396

09/02/1997

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Other trademarks by WRITERS GUILD OF AMERICA, WEST, INC.

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